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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, em tramitação no Congresso Nacional, tem um foco crucial: os precatórios devidos pelos Municípios. Para quem é credor de um precatório municipal, compreender as etapas e o conteúdo dessa proposta é, portanto, essencial. Ela visa redefinir as regras de pagamento para essas dívidas, e seu avanço tem impactos significativos. Este post analisa as alterações mais relevantes e o que elas significam para você, credor. PEC 66/2023: Precatórios Municipais em Debate.
O Caminho da PEC 66/2023: Do Senado, Pela Câmara, de Volta ao Senado
A jornada da PEC 66/2023 é um exemplo da complexidade do processo legislativo brasileiro. Originada no Senado Federal, a proposta foi inicialmente submetida à Câmara dos Deputados em agosto de 2024, onde continuou a ser numerada como PEC 66/2023 (identificada internamente como “Fase 1 – CD”). No dia 15 de julho de 2025, ela foi aprovada em primeiro e segundo turnos no Plenário da Câmara dos Deputados e teve sua Redação Final aprovada. Assim, a matéria retorna ao Senado Federal para a apreciação final, antes de uma possível promulgação.
A ementa da PEC 66/2023 destaca seu propósito principal: “Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências“. Isso significa que o foco da proposta está na saúde fiscal dos municípios e na gestão de suas dívidas.
| Aspecto | Regra Atual (antes da PEC) | Proposta pela PEC 10/2023 | Impacto para o Credor |
|---|---|---|---|
| Correção Monetária | IPCA-E (até 2021), Selic (a partir de 2022) | IPCA + Juros de 2% a.a. (com teto na Selic) | Potencial desvalorização do crédito em cenários de alta inflação ou Selic elevada, reduzindo o ganho real. |
| Juros de Mora | Incidem a partir da expedição do precatório. | Não incidem no período entre a inscrição (1º fev.) e o pagamento (2º ano seguinte). | Perda de rendimento para precatórios protocolados após 1º de fevereiro, prolongando a espera sem correção de juros. |
| Prazo de Inclusão Orçamentária | Até 2 de abril para pagamento no ano seguinte. | Até 1º de fevereiro para pagamento no ano seguinte. | Reduz a janela de tempo para inclusão no orçamento. Caso perca o prazo, o pagamento é adiado em um ano sem juros de mora. |
| Pagamento de Estados/Municípios | Sem limite de percentual da RCL. | Limites de 1% a 5% da RCL, conforme estoque em atraso. | Pode prolongar o atraso para credores de estados e municípios com grande volume de dívida. |
| Acordos Diretos | Possibilidade via legislação específica ou judicial. | Poderá ser facilitado, com previsão de deságio. | Oferece uma via mais rápida para recebimento, porém exige que o credor aceite um desconto significativo do valor total. |
Principais Propostas da PEC 66/2023 e Implicações para Credores Municipais
A PEC 66/2023 se concentra em proporcionar aos Municípios maior flexibilidade para lidar com seus débitos de precatórios e obrigações previdenciárias. Para os credores de precatórios municipais, as principais propostas incluem:
| * Limites de Pagamento para Municípios: A proposta visa instituir limites para o pagamento de precatórios por parte dos Municípios. Isso significa que o volume de recursos que um município pode destinar para o pagamento de precatórios pode ser fixado, o que, consequentemente, impactará a velocidade dos pagamentos. Dependendo do limite estabelecido e do volume de dívida do município, isso pode prolongar o tempo de espera para o credor. |
|---|
- Parcelamento de Débitos Previdenciários: A PEC abre um novo prazo especial para o parcelamento de dívidas dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora não se refira diretamente aos precatórios, essa medida busca aliviar a pressão fiscal sobre os municípios. Uma vez que permite que eles reorganizem suas finanças, pode, de forma indireta, influenciar a capacidade de pagamento de outras obrigações, incluindo precatórios.
É importante ressaltar que a ementa da PEC, conforme tramita na Câmara, não detalha alterações específicas na correção monetária, juros ou nos prazos gerais de inclusão orçamentária para precatórios em todas as esferas. O foco principal está na reestruturação financeira dos Municípios.
Impactos e o Futuro para os Credores Municipais
A aprovação da PEC 66/2023 na Câmara dos Deputados e seu retorno ao Senado indicam que a proposta está avançando e, portanto, pode se tornar realidade. Para os credores de precatórios municipais, essa PEC traz implicações mistas:
| * Possíveis Atrasos ou Prioridades: A instituição de limites de pagamento pode levar a uma fila de espera mais longa ou a um ritmo de pagamento ditado pela capacidade fiscal do município, em vez da ordem cronológica pura. |
|---|
- Reorganização Fiscal Municipal: Se, por um lado, o parcelamento de dívidas previdenciárias alivia os municípios, por outro, o impacto direto no pagamento de precatórios dependerá da gestão individual de cada ente federativo.
- Manutenção da Incerteza: Embora a PEC busque uma solução para o endividamento municipal, a situação dos credores pode permanecer incerta. A aprovação da PEC não garante o recebimento imediato ou dentro de um prazo curto.
InovaCore: Sua Estratégia em Meio às Incertezas
Diante das incertezas e dos potenciais impactos da PEC 66/2023, especialmente para os credores de precatórios municipais, a previsibilidade e a liquidez tornam-se ainda mais cruciais. A espera pelo recebimento, já longa, pode ser influenciada pelas novas regras de limite de pagamento.
É neste cenário que a InovaCore se posiciona como sua parceira estratégica. Compreendemos a urgência de transformar seu precatório em dinheiro de forma rápida e segura. Nosso serviço de intermediação na compra de precatórios oferece uma solução eficiente para quem busca capitalizar de forma imediata sobre esses títulos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
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A tramitação da PEC 66/2023 traz novas considerações para os credores de precatórios municipais. Contudo, a InovaCore oferece uma alternativa viável para garantir sua liquidez imediata e segurança financeira. Não espere mais pelo seu direito; transforme seu precatório em uma oportunidade real.
Para um entendimento claro da tramitação até o momento, observe a cronologia a seguir:
| Data | Evento na Tramitação |
|---|---|
| 22/08/2024 | PEC 66/2023, oriunda do Senado Federal, é recebida na Câmara dos Deputados. |
| 16/10/2024 | PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). |
| 18/10/2024 | Relator é designado na CCJC (Dep. Darci de Matos). |
| 29/10/2024 | Parecer favorável à admissibilidade é aprovado na CCJC. |
| 11/12/2024 | É criado um Ato da Presidência que constitui a Comissão Especial para a PEC. |
| 29/04/2025 | PEC 66/2023 é formalmente recebida pela Comissão Especial (PEC06623). |
| 06/05/2025 | Relator é designado na Comissão Especial (Dep. Baleia Rossi). |
| 13/06/2025 | Encerra-se o prazo para apresentação de emendas na Comissão Especial. |
| 15/07/2025 | Parecer do Relator com Complementação de Voto é aprovado na Comissão Especial. |
| 15/07/2025 | PEC 66/2023 é aprovada em primeiro turno no Plenário da Câmara dos Deputados. |
| 15/07/2025 | PEC 66/2023 é aprovada em segundo turno no Plenário da Câmara dos Deputados. |
| 15/07/2025 | Redação Final da PEC é aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados. |
| 16/07/2025 | PEC é remetida de volta ao Senado Federal para sua apreciação final. |
Acesse aqui a PEC no Portal da Câmara dos Deputados
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